Salário-família de R$ 48,62 por filho. Veja se você tem direito
Os trabalhadores informais, registrados no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem o direito a vários benefícios. Alguns deles são desconhecidos dos empregados, inclusive de recursos que poderiam ajudar nas contas mensais, dentre eles está o chamado salário-família, que é um auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social.
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Quem pode receber?
Esse é um benefício previdenciário do INSS pago a todos os trabalhadores formais de baixa renda.
No entanto, é preciso que sejam cumpridos os requisitos para o recebimento do recurso, sendo eles:
- Ser empregado formal com salário de até R$ 1.425,56 por mês;
- Está enquadrado como trabalhador avulso, ou seja, prestador de serviço através de sindicatos ou órgãos gestor de mão de obra com igual renda;
- Ter filhos com idade até 14 anos ou com deficiência.
Ainda em caso de divórcio ou abandono do menor ou da pessoa com deficiência (PCD), o benefício previdenciário é de direito daquele que tiver a guarda do filho.
Qual valor pago do salário-família?
O benefício segue o cálculo de acordo com o valor da cota e a quantidade de filhos menores de idade ou filhos/enteados, que dependam financeiramente do trabalhador. Veja:
- R$ 48,62: 1 filho;
- R$ 97,24: 2 filhos;
- R$ 145,86: 3 filhos;
- R$ 194,48: 4 filhos e etc.
Caso o trabalhador tenha direito ao salário e ainda não recebe o benefício, ele deverá fazer o pedido diretamente ao empregador. O mesmo é válido para os benefícios domésticos.
Por sua vez, os profissionais avulsos, devem requisitar o benefício no órgão gestor de seu trabalho ou sindicato.
Para aqueles que recebem auxílio previdenciário e aposentados, devem ser feito o pedido do benefício salário-família direto do site do INSS. O valor é depositado como complemento da aposentadoria ou benefício pago pelo órgão.
Como pedir o benefício?
É preciso apresentar os seguintes documentos para receber o benefício:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Termo de responsabilidade preenchido;
- Certidão de nascimento dos dependentes;
- Comprovante de frequência escolar;
- Caderneta de vacinação.