Salário-família de R$ 48,62 por filho. Veja se você tem direito

Os trabalhadores informais, registrados no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem o direito a vários benefícios. Alguns deles são desconhecidos dos empregados, inclusive de recursos que poderiam ajudar nas contas mensais, dentre eles está o chamado salário-família, que é um auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social.

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Quem pode receber?

Esse é um benefício previdenciário do INSS pago a todos os trabalhadores formais de baixa renda.

No entanto, é preciso que sejam cumpridos os requisitos para o recebimento do recurso, sendo eles:

  • Ser empregado formal com salário de até R$ 1.425,56 por mês;
  • Está enquadrado como trabalhador avulso, ou seja, prestador de serviço através de sindicatos ou órgãos gestor de mão de obra com igual renda;
  • Ter filhos com idade até 14 anos ou com deficiência.

Ainda em caso de divórcio ou abandono do menor ou da pessoa com deficiência (PCD), o benefício previdenciário é de direito daquele que tiver a guarda do filho.

Qual valor pago do salário-família?

O benefício segue o cálculo de acordo com o valor da cota e a quantidade de filhos menores de idade ou filhos/enteados, que dependam financeiramente do trabalhador. Veja:

  • R$ 48,62: 1 filho;
  • R$ 97,24: 2 filhos;
  • R$ 145,86: 3 filhos;
  • R$ 194,48: 4 filhos e etc.

Caso o trabalhador tenha direito ao salário e ainda não recebe o benefício, ele deverá fazer o pedido diretamente ao empregador. O mesmo é válido para os benefícios domésticos.

Por sua vez, os profissionais avulsos, devem requisitar o benefício no órgão gestor de seu trabalho ou sindicato.

Para aqueles que recebem auxílio previdenciário e aposentados, devem ser feito o pedido do benefício salário-família direto do site do INSS. O valor é depositado como complemento da aposentadoria ou benefício pago pelo órgão.

Como pedir o benefício?

É preciso apresentar os seguintes documentos para receber o benefício:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Termo de responsabilidade preenchido;
  • Certidão de nascimento dos dependentes;
  • Comprovante de frequência escolar;
  • Caderneta de vacinação.