Veja o que pode ocasionar no cancelamento do auxílio emergencial

O cancelamento do auxílio emergencial pode ser pertinente para alguns beneficiários.

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Isso porque, quem recebeu a primeira parcela não tem qualquer garantia de que terá todas as parcelas do auxílio.

Segundo informações do vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, os beneficiários cadastrados e autorizados a receber o auxílio passam por reanálise nos sistemas do Governo.

Então, caso descumpram qualquer um dos requisitos, o pagamento do benefício deixará de ser feito.

“A cada parcela, essa reanálise é realizada. Tem casos de pessoas que receberam a primeira parcela e, agora, em uma reanálise, a situação mudou por algum motivo e elas estão em nova análise ou não tiveram o direito ao benefício”, comunicou em coletiva de imprensa nesta semana.

Dessa maneira, podem se enquadrar na situação, por exemplo, aquelas pessoas que foram contratadas com carteira assinada depois da liberação do benefício.

Afinal de contas, um dos requisitos do programa é não possuir vínculo de emprego formal.

Além disso, também não são permitidos pagamentos a quem recebe seguro desemprego, benefícios previdenciários do governo, obviamente com exceção do Bolsa Família.

A vice presidente não mencionou sobre os desligamentos do programa por conta de fraudes.

Entretanto, os órgãos de controle financeiro têm identificado entre os beneficiários pessoas que não poderiam ter acesso ao auxílio, como militares e também requerentes da classe média.

Atualmente o auxílio vem sendo pago em três parcelas de R$ 600,00 e o governo anunciou que o beneficio será ampliado, tendo assim mais duas parcelas de R$ 300,00.

Com relação ao cancelamento do auxílio emergencial, Tatiana salientou que a responsabilidade pelas análises dos cadastrados é do Governo Federal, em uma parceria com o Ministério da Cidadania e a Dataprev.

Quem pode receber o auxílio?

Segundo o texto, durante o período de três meses o auxílio emergencial será concedido ao trabalhador que esteja dentro dos requisitos abaixo:

  • Seja maior de 18 anos;
  • Não tenha emprego formal;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • A renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade nas seguintes condições:

  • Microempreendedor individual (MEI); ou
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • Trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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