Auxílio-doença sem perícia acabou: veja o que fazer

Apesar da pandemia do coronavírus ainda não ter acabado, os benefícios estabelecidos pelo Governo Federal para lidar com a crise estão chegando ao fim.

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Assim, este é o caso da possibilidade de receber um salário mínimo (R$ 1.045,00) para o segurado que fica doente e solicita o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem que haja necessidade de passar por perícia.

O prazo para pedir o adiantamento já se encerra e não existirá prorrogação, conforme nota da Secretária Especial de Previdência e Trabalho e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Dessa maneira, o profissional que fica doente ou sofre algum acidente só terá o benefício liberado depois de passar por uma pericia médica nas agências da Previdência.

De acordo com os órgãos, os pedidos feitos a partir da terça-feira (1º) seguem a regra de antes da pandemia do coronavírus.

Portanto, com solicitação do benefício pela internet ou pela central 135, para agendar o exame pericial.

A razão para não prorrogar a antecipação do salário mínimo é que os efeitos financeiros deste adiantamento só podem ir até o final do ano, uma vez que o estado de calamidade pública estabelecido pelo Governo Federal dura até dezembro.

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“O decreto 10.413/2020 prorrogou a possibilidade das antecipações até o dia 30 de novembro. Esse prazo não será prorrogado tendo em vista a necessidade de que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações fiquem limitados ao exercício de 2020, como parte das medidas de enfrentamento da pandemia. Os segurados poderão agendar perícia normalmente pelo Meu INSS ou 135”, diz nota conjunta.

Atendimento presencial

Para atender a demanda dos segurados que precisam da perícia, o instituto comunica que, a partir da terça, existirá a volta do atendimento presencial de 500 peritos, que estavam em home office por ter filho idade escolar.

“Essa medida fará frente ao aumento na demanda por perícias”, afirmam os órgãos.”

A possibilidade de pedir o auxílio sem passar pela perícia foi anunciada em março.

Com a medida, o trabalhador doente tinha que enviar um atestado médico válido e podia receber os R$ 1.045,00 antecipados. Para quem tem direito a um valor maior, o INSS fará o pagamento da diferença.

Então, agora, o trabalhador precisa acessar o site do Meu INSS e fazer o cadastro ou informar a senha, caso já tenha cadastro, e agendar uma pericia médica.