Optei pelo saque aniversário e fui demitido: o que fazer?

“Optei pelo saque aniversário e fui demitido” é uma das pesquisas mais frequentes entre aqueles que passam pelo processo de rescisão trabalhista.

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Isso porque, aderir ao saque-aniversário interfere diretamente nas possibilidades de retirada do FGTS.

Afinal de contas, o que é saque-aniversário? E saque- rescisão? O que acontece em caso de demissão? Tem como desabilitar a função? 

Essas são as perguntas mais frequentes quando se fala em saque de FGTS, por esse motivo produzimos um conteúdo que responde a tudo isso e muito mais.

Sendo assim, para ficar por dentro de assuntos relacionados ao FGTS acompanhe o conteúdo abaixo, e não deixe de conferir os demais conteúdos relacionados do Valor Noticias! 

    Optei pelo saque aniversário e fui demitido: o que fazer?

    O que é o saque-aniversário?

    O saque-aniversário é uma possibilidade relativamente nova, uma vez que passou a vigorar no ano de 2019.

    Se você já estava no mercado de trabalho antes desse evento, certamente sabe que antes só era possível sacar o FGTS no momento da rescisão do contrato de trabalho.

    Dessa forma, todos os depósitos do FGTS ficavam na conta até que o saque ocorresse o saque no momento da rescisão.

    O saque-aniversário foi criado justamente para oferecer mais possibilidades ao trabalhador, a fim de que o mesmo possa usufruir do FGTS, mesmo que não passe pela demissão..

    Explicando de forma prática, o saque-aniversário consiste em uma modalidade de saque, na qual o trabalhador consegue retirar cerca de 30% do valor presente na conta no mês do seu aniversário.

    Isso significa que se João (nome fictício) tem R$ 5.000,00 na conta do FGTS e faz aniversário em julho, nesse mês ele pode sacar o equivalente a R$ 1.500,00.

    Vale dizer que o saque-aniversário só funciona mediante adesão, portanto, só ocorre para os trabalhadores que habilitam a função no app.

    Além disso, o saque ocorre automaticamente, e cai na conta informada no aplicativo.

    Uma grande vantagem do saque-aniversário é que você não precisa aguardar a rescisão para usar o seu FGTS.

    Além disso, é de conhecimento que na modalidade tradicional, o FGTS só pode ser retirado em demissão sem justa causa.

    Portanto, para quem pede demissão ou tem rescisão justificada, os valores da conta ficam bloqueados.

    Já no saque-aniversário isso não ocorre, visto que a modalidade independe de rescisão de contrato.

    Mas, e quanto à questão"optei pelo saque-aniversário e fui demitido", como fica nesse caso?

    Logo veremos a resposta!

    Qual a diferença para o saque-rescisão? 

    Anteriormente vimos uma explicação básica sobre o saque-aniversário.

    Desse modo, já sabemos que essa é uma modalidade de saque, alternativa ao método antigo, onde só era possível sacar o FGTS em caso de rescisão sem justa causa e por decisão do empregador.

    Esse método antigo consiste no saque-rescisão, que nada mais é do que o método tradicional, que antes era a única forma de retirar o FGTS.

    No saque-rescisão os valores depositados ficam armazenados na conta, e só é possível retirar no momento da rescisão.

    Essa é uma alternativa segura e interessante para quem não deseja correr o risco de aperto financeiro no caso de perda do emprego.

    Mas, dentre as desvantagens dessa modalidade, podemos destacar:

    • Impossibilidade de usar o FGTS no período de contrato;
    • Não funciona em caso de pedido de demissão por parte do empregado;
    • Não libera em caso de demissão por justa causa.

    Sendo assim, podemos concluir que nesta modalidade só dá para retirar os valores numa ocasião bem específica, que é a demissão sem justa causa.

    Em qualquer ocasião diferente desta, os valores do FGTS sofrem bloqueio, que só deixa de existir caso haja liberação especial por parte do governo.

    Falando agora das principais diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão, podemos destacar o momento da retirada.

    Isso porque, para quem opta pelo saque-aniversário, não é possível retirar valores no momento da rescisão.

    Isso significa que você teria que aguardar a oportunidade anual de sacar 30% do saldo total.

    Já no saque-rescisão dá para tirar tudo de uma vez, o que auxilia no caso de demissão inesperada.

    No próximo tópico entenderemos o que acontece na situação "optei pelo saque-aniversário e fui demitido".

    Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: o que fazer? 

    Ao longo dos tópicos anteriores pudemos entender melhor sobre as possibilidades de saque do FGTS.

    Com isso, ficou claro que você pode escolher retirar o seu saldo de duas maneiras: um pouco a cada ano, ou aguardar o momento da rescisão e retirar todo o saldo.

    Como pudemos ver, caso você opte por uma modalidade, a outra fica automaticamente suspensa.

    E, com isso, chegamos à nossa questão central: afinal de contas, se eu optei pelo saque-aniversário e fui demitido, o que acontece?

    Conforme vimos, nessa situação você poderá sacar 30% do saldo uma vez ao ano, mas, no momento da rescisão não consegue sacar todo o saldo da conta.

    Portanto, caso você passe pela demissão e tenha aderido ao saque-aniversário, você não sacará nada além da multa rescisória, correspondente a 40%.

    Isso ocorre porque no saque-aniversário o saldo da conta é pago aos poucos.

    Isso significa que se você passa por processo de demissão em novembro e faz aniversário em janeiro, no começo do ano você pode sacar 30% do saldo da conta.

    Já no saque-rescisão você saca tudo, mas, não terá mais nada para sacar em uma ocasião próxima, tendo que aguardar o encerramento do próximo contrato de trabalho.

    Então, para quem aderiu ao saque-aniversário, não há nada a fazer, além de sacar os 40% da multa rescisória do FGTS.

    Isso porque, para sacar o saldo em si, você precisa aguardar a oportunidade anual, no mês do seu aniversário.

    Mas, algo que pesa bastante é a ausência de garantia em caso de demissão, visto que o FGTS auxilia bastante nesse momento, mas, no saque-aniversário essa possibilidade não existe.

    A boa notícia é que existe a possibilidade de desabilitar essa opção, caso as condições não te agradem, e a seguir veremos como fazer isso.

    Como habilitar/desabilitar o saque-aniversário?

    Anteriormente te explicamos tudo sobre o assunto saque de FGTS.

    Com isso, você já pode escolher qual a modalidade de saque que mais faz sentido para as suas necessidades.

    Isso porque, não existe alternativa melhor ou pior, visto que as duas têm seus pontos fortes e fracos.

    Visto que, embora o saque-rescisão ofereça maiores garantias em caso de demissão, não podemos nos esquecer que ele só ocorre em demissão por parte do empregador sem justa causa.

    Desse modo, para quem não está nessa situação, o saldo fica bloqueado, e a tal garantia deixa de existir.

    Já no saque-aniversário esse problema não existe, mas, existe a impossibilidade de sacar tudo de uma vez, e em caso de demissão você não conta com valores em garantia.

    Portanto, optar ou não pelo saque-aniversário é algo muito particular, e somente o trabalhador consegue avaliar o que é melhor.

    No entanto, antes é importante explicarmos que existe um período de carência entre a desabilitação do saque-aniversário e a adesão ao saque-rescisão.

    Isso porque, caso você desabilite a função saque-aniversário, só poderá retirar seu saldo na modalidade de rescisão após a carência de 25 meses.

    Portanto, nesse meio tempo entre a desabilitação e a carência, você continuará recebendo 30% ao ano, no mês do seu aniversário.

    Quando a carência terminar, ocorre a interrupção dos saques, e você pode sacar tudo em caso de demissão.

    Para habilitar/desabilitar a função é bem simples, basta ir até o aplicativo FGTS e procurar por "Saque-aniversário".

    Clique na opção, e em seguida selecione se deseja aderir ou desabilitar.

    Simples assim, você poderá selecionar a melhor alternativa para as suas necessidades.

    Então, agora você já sabe o que ocorre em caso de "optei pelo saque-aniversário e fui demitido"! 

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