MEI tem direito ao PIS? O que diz a lei
Se MEI tem direito ao PIS é uma pergunta feita com bastante frequência por microempreendedores.
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Afinal de contas, sabemos que o PIS é pago anualmente, e ter direito a esse benefício pode ajudar nas contas.
Mas, será que realmente tem direito? O que é o PIS? Quais benefícios o MEI é contemplado?
Se você tem alguma dessas dúvidas, fique em paz, pois o conteúdo de hoje te ajudará com elas.
Então, para entender sobre PIS e sobre benefícios concedidos ao MEI, continue com a sua leitura!

O que é PIS?
Antes de falarmos se o MEI tem direito ao PIS, é fundamental entendermos sobre o benefício.
Isso porque, o próprio entendimento do PIS nos ajuda a saber quem tem direito a ele.
O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício trabalhista pago pela Caixa Econômica Federal e administrado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)
Este é um benefício concedido a funcionários de empresas privadas, que cumpram os seguintes requisitos;
- Receber até 2 (dois) salários mínimos correspondentes ao ano vigente;
- Ter carteira assinada;
- Trabalhar por no mínimo 30 dias do ano em questão;
- Ter ao menos 5 anos de inscrição no PIS.
Vale dizer que o valor pago em benefício corresponde a 1 (um) salário mínimo nacional.
Além disso, este valor é pago em até 12 parcelas, correspondentes ao tempo trabalhado pelo trabalhador no ano.
Desse modo, caso o funcionário tenha trabalhado por 3 meses no ano, receberá o equivalente a 3/12 do salário mínimo.
Já se trabalhou o ano completo, terá direito a 12/12 do salário mínimo, ou seja, receberá um salário completo como benefício.
Além disso, é importante dizer que o pagamento do PIS é feito de acordo com o calendário divulgado.
O objetivo do benefício é auxiliar a renda do trabalhador, e por consequência incentivar o setor de comércio do Brasil.
Afinal de contas, se o trabalhador tem dinheiro disponível, usará o mesmo para compras, o que incentiva o comércio brasileiro.
Mas, e o MEI, tem direito? Veremos em breve!
MEI tem direito ao PIS?
A esta altura você já sabe o que é o PIS e quais os requisitos para receber o benefício.
Com isso, ficou claro que um dos requisitos mais importantes é que o funcionário trabalhe em empresa privada, e receba até 2 salários mínimos vigentes.
Desse modo, a interpretação se o MEI tem direito ao PIS pode ficar um pouco confusa.
Afinal de contas, o MEI atua em empresa privada (a própria) e tem a chance de obter como rendimento até 2 salários mínimos.
Mas, é importante dizer que o MEI é empresário, portanto não é considerado funcionário.
Desse modo, isso já desqualifica a categoria para o recebimento do benefício.
Sendo assim, fica claro que não, o MEI não tem direito ao PIS.
Mas, atenção, pois caso o MEI também trabalhe com carteira assinada, e receba até 2 salários mínimos, o fato de ter empresa aberta não anula o direito ao benefício.
Portanto, nesse caso o cidadão recebe o PIS, mas, por ter emprego com carteira assinada, e não pelo MEI.
Vale dizer que nesse caso o que vale é o valor do salário, e não o rendimento como MEI.
Isso porque, o pagamento do PIS não considera a renda geral do trabalhador, e sim o salário.
Por isso, se você tem emprego com carteira assinada e tem como salário o valor de até 2 salários mínimos, já tem direito ao benefício.
Nesse caso, o seu rendimento como MEI não é considerado!
Quais os direitos do MEI?
No tópico anterior solucionamos a dúvida se MEI tem direito ao PIS.
E, a resposta obtida foi negativa, pois para receber o PIS é preciso trabalhar de carteira assinada.
Mas, e quanto a outros direitos? Será que o MEI tem direito a outros benefícios?
Para responder a essa dúvida, é importante falarmos a respeito do DAS.
O DAS é a guia de recolhimento de impostos do MEI, e nela constam valores referentes a:
- Contribuição do INSS;
- ICMS;
- ISS.
Com isso, fica simples compreender que o MEI é também um contribuinte do INSS.
Portanto, a categoria recebe direito aos benefícios pagos pela previdência social.
Isso inclui direito ao seguro desemprego, caso trabalhe de carteira assinada em outra empresa.
Mas, para isso é preciso que o MEI tenha contribuído por no mínimo 12 meses, o que corresponde a 1 ano, com o INSS.
Além disso, o MEI também tem direito a receber auxílio do INSS em caso de afastamento das atividades por doença.
Para resumir, vamos a uma lista que compreende os direitos do MEI:
- Salário maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
- Afastamento por doença ou invalidez;
Então, fica compreendido que boa parte dos benefícios cedidos pelo INSS incluem o MEI, já que este é um contribuinte.
Após saber se MEI tem direito ao PIS: MEI tem direito à aposentadoria?
Saber se o MEI tem direito ao PIS é muito importante, pois auxilia na solicitação dos serviços certos.
Com isso, pudemos compreender que o MEI tem direito especialmente aos benefícios pagos pela previdência social do INSS.
E, quando falamos em INSS, a primeira coisa que vem à mente é o direito à aposentadoria.
Afinal de contas, será que o MEI tem direito a aposentadoria pelo INSS?
A boa notícia é que sim, o MEI tem direito à aposentadoria, uma vez que contribui mensalmente com a previdência.
Desse modo, enquanto o MEI paga a guia do DAS, este valor conta no tempo de contribuição.
Desse modo, ao completar o tempo mínimo exigido, o MEI poderá receber no mínimo 1 salário mínimo vigente de aposentadoria.
Vale dizer que caso pague apenas o valor do DAS durante todo o período de contribuição, a Previdência Social dará direito a um salário mínimo.
Para receber mais, o contribuinte teria que pagar valores maiores.
Desse modo, você tem a opção de pagar o boleto do INSS no valor desejado, ou aderir a uma previdência privada.
Mas, de todo modo, o simples fato do MEI ter direito à aposentadoria já é excelente!
Com isso, você já sabe se o MEI tem direito ao PIS e em quais outros benefícios pode ser contemplado!