MEI tem direito ao PIS? O que diz a lei 

Se MEI tem direito ao PIS é uma pergunta feita com bastante frequência por microempreendedores.

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Afinal de contas, sabemos que o PIS é pago anualmente, e ter direito a esse benefício pode ajudar nas contas.

Mas, será que realmente tem direito? O que é o PIS? Quais benefícios o MEI é contemplado? 

Se você tem alguma dessas dúvidas, fique em paz, pois o conteúdo de hoje te ajudará com elas.

Então, para entender sobre PIS e sobre benefícios concedidos ao MEI, continue com a sua leitura!

mei tem direito ao pis

O que é PIS?

Antes de falarmos se o MEI tem direito ao PIS, é fundamental entendermos sobre o benefício.

Isso porque, o próprio entendimento do PIS nos ajuda a saber quem tem direito a ele.

O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício trabalhista pago pela Caixa Econômica Federal e administrado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)

Este é um benefício concedido a funcionários de empresas privadas, que cumpram os seguintes requisitos;

  • Receber até 2 (dois) salários mínimos correspondentes ao ano vigente;
  • Ter carteira assinada;
  • Trabalhar por no mínimo 30 dias do ano em questão;
  • Ter ao menos 5 anos de inscrição no PIS.

Vale dizer que o valor pago em benefício corresponde a 1 (um) salário mínimo nacional.

Além disso, este valor é pago em até 12 parcelas, correspondentes ao tempo trabalhado pelo trabalhador no ano.

Desse modo, caso o funcionário tenha trabalhado por 3 meses no ano, receberá o equivalente a 3/12 do salário mínimo.

Já se trabalhou o ano completo, terá direito a 12/12 do salário mínimo, ou seja, receberá um salário completo como benefício.

Além disso, é importante dizer que o pagamento do PIS é feito de acordo com o calendário divulgado.

O objetivo do benefício é auxiliar a renda do trabalhador, e por consequência incentivar o setor de comércio do Brasil.

Afinal de contas, se o trabalhador tem dinheiro disponível, usará o mesmo para compras, o que incentiva o comércio brasileiro.

Mas, e o MEI, tem direito? Veremos em breve!

MEI tem direito ao PIS?

A esta altura você já sabe o que é o PIS e quais os requisitos para receber o benefício.

Com isso, ficou claro que um dos requisitos mais importantes é que o funcionário trabalhe em empresa privada, e receba até 2 salários mínimos vigentes.

Desse modo, a interpretação se o MEI tem direito ao PIS pode ficar um pouco confusa.

Afinal de contas, o MEI atua em empresa privada (a própria) e tem a chance de obter como rendimento até 2 salários mínimos.

Mas, é importante dizer que o MEI é empresário, portanto não é considerado funcionário.

Desse modo, isso já desqualifica a categoria para o recebimento do benefício.

Sendo assim, fica claro que não, o MEI não tem direito ao PIS.

Mas, atenção, pois caso o MEI também trabalhe com carteira assinada, e receba até 2 salários mínimos, o fato de ter empresa aberta não anula o direito ao benefício.

Portanto, nesse caso o cidadão recebe o PIS, mas, por ter emprego com carteira assinada, e não pelo MEI.

Vale dizer que nesse caso o que vale é o valor do salário, e não o rendimento como MEI.

Isso porque, o pagamento do PIS não considera a renda geral do trabalhador, e sim o salário.

Por isso, se você tem emprego com carteira assinada e tem como salário o valor de até 2 salários mínimos, já tem direito ao benefício.

Nesse caso, o seu rendimento como MEI não é considerado!

Quais os direitos do MEI?

No tópico anterior solucionamos a dúvida se MEI tem direito ao PIS.

E, a resposta obtida foi negativa, pois para receber o PIS é preciso trabalhar de carteira assinada.

Mas, e quanto a outros direitos? Será que o MEI tem direito a outros benefícios?

Para responder a essa dúvida, é importante falarmos a respeito do DAS.

O DAS é a guia de recolhimento de impostos do MEI, e nela constam valores referentes a:

  • Contribuição do INSS;
  • ICMS;
  • ISS.

Com isso, fica simples compreender que o MEI é também um contribuinte do INSS.

Portanto, a categoria recebe direito aos benefícios pagos pela previdência social.

Isso inclui direito ao seguro desemprego, caso trabalhe de carteira assinada em outra empresa.

Mas, para isso é preciso que o MEI tenha contribuído por no mínimo 12 meses, o que corresponde a 1 ano, com o INSS.

Além disso, o MEI também tem direito a receber auxílio do INSS em caso de afastamento das atividades por doença.

Para resumir, vamos a uma lista que compreende os direitos do MEI:

  • Salário maternidade;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Afastamento por doença ou invalidez;

Então, fica compreendido que boa parte dos benefícios cedidos pelo INSS incluem o MEI, já que este é um contribuinte. 

Após saber se MEI tem direito ao PIS: MEI tem direito à aposentadoria?

Saber se o MEI tem direito ao PIS é muito importante, pois auxilia na solicitação dos serviços certos.

Com isso, pudemos compreender que o MEI tem direito especialmente aos benefícios pagos pela previdência social do INSS.

E, quando falamos em INSS, a primeira coisa que vem à mente é o direito à aposentadoria.

Afinal de contas, será que o MEI tem direito a aposentadoria pelo INSS?

A boa notícia é que sim, o MEI tem direito à aposentadoria, uma vez que contribui mensalmente com a previdência.

Desse modo, enquanto o MEI paga a guia do DAS, este valor conta no tempo de contribuição.

Desse modo, ao completar o tempo mínimo exigido, o MEI poderá receber no mínimo 1 salário mínimo vigente de aposentadoria.

Vale dizer que caso pague apenas o valor do DAS durante todo o período de contribuição, a Previdência Social dará direito a um salário mínimo.

Para receber mais, o contribuinte teria que pagar valores maiores.

Desse modo, você tem a opção de pagar o boleto do INSS no valor desejado, ou aderir a uma previdência privada.

Mas, de todo modo, o simples fato do MEI ter direito à aposentadoria já é excelente!

Com isso, você já sabe se o MEI tem direito ao PIS e em quais outros benefícios pode ser contemplado!

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